Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035898
Nº Convencional: JSTJ00005852
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: INTERPRETAÇÃO DA LEI
ATENTADO AO PUDOR
AGRAVANTES
NOITE
ATENUANTES
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA
DESFLORAMENTO
Nº do Documento: SJ198005280358983
Data do Acordão: 05/28/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N297 ANO1980 PAG136
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - PODER POL. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A copula com menor de 16 anos de idade, embora sem "emissio seminis", constitui o crime de atentado ao pudor, previsto pelo paragrafo unico do artigo 391 do Codigo Penal.
II - Para efeitos da graduação da pena ha que atender, por um lado, a gravidade do facto criminoso, seus resultados e intensidade do dolo e, por outro lado, as circunstancias agravantes e atenuantes verificadas.
III - Traduz persistencia da vontade de delinquir e revela elevado grau de ilicitude a conduta do arguido que ao longo de ano e meio acaricia e beija na boca uma menor de 14 anos de idade, ate que acaba por manter com ela relações sexuais de copula vaginal depois de, mais uma vez, a beijar e apalpar nos seios, e de a desnudar da cinta para baixo.
IV - A importancia etico-social, abstracta, do bem juridico violado resultara normalmente da lei vigente, tendo os tribunais de se conformar com os criterios que presidiram a sua elaboração.
V - O desfloramento em consequencia do atentado ao pudor tipifica a agravante de "outro mal alem do mal do crime", prevista pelo n. 31 do artigo 34 do Codigo Penal.
VI - A noite, mesmo quando não procurada, sempre facilita a pratica do crime, constituindo a agravante n. 19 daquele artigo 34.
VII - O bom comportamento anterior constitui atenuante de pouco relevo, por normal e natural em rapaz de
20 e tal anos de idade.
VIII - A substituição da prisão por multa e a suspensão da pena são de rejeitar perante o pouco valor da unica atenuante provada e o peso das agravantes verificadas, intensidade do dolo e gravidade da ilicitude apurados.