Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067900
Nº Convencional: JSTJ00023076
Relator: RODRIGUES BASTOS
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
OFENSAS CORPORAIS
OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE
PERDÃO
Nº do Documento: SJ197907240679002
Data do Acordão: 07/24/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - As ofensas corporais cometidas pelo Réu na pessoa da Autora, então sua mulher e as injúrias que este lhe dirigiu "puta" e "coirão", constituem factos gravemente ofensivos da integridade física e moral da Autora, que comprometem a possibilidade da vida em comum, constituindo fundamento legal para o divórcio.
II - O Réu não provou que este seu comportamento fora criado intencionalmente pela Autora, pois não se provou qualquer nexo de causalidade entre esse comportamento do Réu e o adultério da sua mulher.
III - O perdão não é mero acto da vida anímica - ele tem de exteriorizar-se por conduta que revele o sentimento, por parte do ofendido, de que a ofensa deixou para ele, de existir; e, para tal, não basta que após essa agressão e injúrias, estando até já a viver separado, o terem jantado os dois, com pessoas amigas, em casa dos seus padrinhos de casamento.