Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023076 | ||
| Relator: | RODRIGUES BASTOS | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO OFENSAS CORPORAIS OFENSAS À HONRA E DIGNIDADE DO OUTRO CÔNJUGE PERDÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ197907240679002 | ||
| Data do Acordão: | 07/24/1979 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As ofensas corporais cometidas pelo Réu na pessoa da Autora, então sua mulher e as injúrias que este lhe dirigiu "puta" e "coirão", constituem factos gravemente ofensivos da integridade física e moral da Autora, que comprometem a possibilidade da vida em comum, constituindo fundamento legal para o divórcio. II - O Réu não provou que este seu comportamento fora criado intencionalmente pela Autora, pois não se provou qualquer nexo de causalidade entre esse comportamento do Réu e o adultério da sua mulher. III - O perdão não é mero acto da vida anímica - ele tem de exteriorizar-se por conduta que revele o sentimento, por parte do ofendido, de que a ofensa deixou para ele, de existir; e, para tal, não basta que após essa agressão e injúrias, estando até já a viver separado, o terem jantado os dois, com pessoas amigas, em casa dos seus padrinhos de casamento. | ||