Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029019 | ||
| Relator: | METELLO DE NAPOLES | ||
| Descritores: | ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA INCOMPATIBILIDADE ORDEM DOS ADVOGADOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199602290880612 | ||
| Data do Acordão: | 02/29/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 225/95 | ||
| Data: | 05/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Estando o autor de uma acção, que se apresenta como advogado em causa própria, inscrito como advogado na Ordem dos Advogados, ainda que pudessem pôr-se dúvidas quanto a eventual incompatibilidade pelo facto de, simultaneamente, ele exercer as funções de "revisor oficial de contas", não é ao tribunal comum que compete apurar de tal incompatibilidade, designadamente se, ao intentar a acção, ele ainda não fora suspenso da actividade de advogado pela Ordem. | ||