Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088061
Nº Convencional: JSTJ00029019
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: ADVOGADO EM CAUSA PRÓPRIA
INCOMPATIBILIDADE
ORDEM DOS ADVOGADOS
Nº do Documento: SJ199602290880612
Data do Acordão: 02/29/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 225/95
Data: 05/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Estando o autor de uma acção, que se apresenta como advogado em causa própria, inscrito como advogado na Ordem dos Advogados, ainda que pudessem pôr-se dúvidas quanto a eventual incompatibilidade pelo facto de, simultaneamente, ele exercer as funções de "revisor oficial de contas", não é ao tribunal comum que compete apurar de tal incompatibilidade, designadamente se, ao intentar a acção, ele ainda não fora suspenso da actividade de advogado pela Ordem.