Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078936
Nº Convencional: JSTJ00004582
Relator: CABRAL DE ANDRADE
Descritores: ASSENTO
INTERPRETAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
Nº do Documento: SJ199009270789362
Data do Acordão: 09/27/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2231
Data: 10/12/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não compete ao Supremo Tribunal de Justiça censurar a posição da Relação pelo não uso dos poderes conferidos pelo artigo 712, n. 2, do Codigo de Processo Civil, mas, usando a Relação dessa faculdade, ja cabe ao Supremo Tribunal de Justiça verificar se o faz dentro dos limites traçados por essa disposição legal.
II - Os assentos tem natureza de verdadeiras normas juridicas, assumindo, como tal, força obrigatoria geral.
III - Os assentos são forma ou meio de interpretação autentica das leis, nada impedindo, dado essa sua natureza interpretativa, que a sua doutrina seja aplicada retroactivamente.