Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A1248
Nº Convencional: JSTJ00036184
Relator: SILVA GRAÇA
Descritores: DECLARAÇÃO NEGOCIAL
INTERPRETAÇÃO DA VONTADE
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199903110012481
Data do Acordão: 03/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5881/97
Data: 06/23/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: JURISPRUDÊNCIA UNIFORME.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A interpretação das declarações negociais somente integra matéria de direito quando deva ser feita segundo os artigos 236 n. 1 e 238 CC, uma vez que então não se trata de fixar apenas factos, mas de aplicar um critério legal normativo devendo o STJ apreciar se esse critério foi correctamente entendido e aplicado pelas instâncias.
II - Quando a conclusão seja pura matéria de facto não é sindicável pelo STJ.
III - Se contiver matéria de direito deve ser considerada não- -escrita a resposta a quesito.