Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079892
Nº Convencional: JSTJ00010937
Relator: VASSANTA TAMBA
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATERIA DE DIREITO
BENFEITORIA
VALOR
ONUS DA PROVA
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199107090798921
Data do Acordão: 07/09/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 390/88
Data: 03/20/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, salvo nos casos excepcionais estabelecidos no artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil.
II - A quem alega a realização de obras ou benfeitorias em terreno alheio de valor superior ao do proprio predio antes da sua realização, em termos de, por força da sua incorporação, poder adquirir a propriedade desse terreno ou predio, nos termos do artigo 1340, n. 1, do Codigo Civil, incumbe o onus de prova da realização de tais obras ou benfeitorias e do seu valor.