Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00010937 | ||
| Relator: | VASSANTA TAMBA | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATERIA DE DIREITO BENFEITORIA VALOR ONUS DA PROVA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199107090798921 | ||
| Data do Acordão: | 07/09/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 390/88 | ||
| Data: | 03/20/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - DIR REAIS / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, apenas conhece de direito, salvo nos casos excepcionais estabelecidos no artigo 722, n. 2 do Codigo de Processo Civil. II - A quem alega a realização de obras ou benfeitorias em terreno alheio de valor superior ao do proprio predio antes da sua realização, em termos de, por força da sua incorporação, poder adquirir a propriedade desse terreno ou predio, nos termos do artigo 1340, n. 1, do Codigo Civil, incumbe o onus de prova da realização de tais obras ou benfeitorias e do seu valor. | ||