Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023826 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA ACÇÃO CÍVEL LETRA PROVA DOCUMENTAL PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ187607130658541 | ||
| Data do Acordão: | 07/13/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se um Banco propõe uma acção com base em empréstimos feitos e não pagos, juntando letras subscritas pelo réu apenas como meio de prova, não se trata de uma acção cambiária, sujeita ao prazo de prescrição das letras, mas de uma acção cível de dívida, em que as letras são apenas meio de prova. | ||