Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065854
Nº Convencional: JSTJ00023826
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
ACÇÃO CÍVEL
LETRA
PROVA DOCUMENTAL
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ187607130658541
Data do Acordão: 07/13/1976
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ORDENADO O PROSSEGUIMENTO DO PROCESSO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : Se um Banco propõe uma acção com base em empréstimos feitos e não pagos, juntando letras subscritas pelo réu apenas como meio de prova, não se trata de uma acção cambiária, sujeita ao prazo de prescrição das letras, mas de uma acção cível de dívida, em que as letras são apenas meio de prova.