Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
073840
Nº Convencional: JSTJ00001705
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
DIREITO DE PREFERENCIA
Nº do Documento: SJ198606190738402
Data do Acordão: 06/19/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG518
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O direito de preferencia conferido pelo artigo 1 da Lei n. 63/77, de 25 de Agosto, não existe no caso de permuta do predio arrendado.
II - O Supremo Tribunal de Justiça não pode exercer censura sobre acordão da Relação que decidiu conhecer da acção sem necessidade de elaboração de questionario, considerando que o processo fornecia ja todos os elementos de facto para uma decisão conscienciosa.