Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000011 | ||
| Relator: | DIAS ALVES | ||
| Descritores: | TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO HORARIO DE TRABALHO RETRIBUIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199001120022544 | ||
| Data do Acordão: | 01/12/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 5148/86 | ||
| Data: | 09/26/1988 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em caso de integração mantem-se o horario de trabalho dos trabalhadores da empresa integrados, ainda que diferentes do dos restantes trabalhadores, por força do disposto no artigo 37 da lei do contrato de trabalho. II - Determinada regalia dada em especie aos trabalhadores, com caracter certo e com continuidade, apresenta-se como uma verdadeira componente da retribuição, devendo ser considerada como contrapartida do trabalho e não como uma mera liberdade. | ||