Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002254
Nº Convencional: JSTJ00000011
Relator: DIAS ALVES
Descritores: TRANSMISSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO
HORARIO DE TRABALHO
RETRIBUIÇÃO
Nº do Documento: SJ199001120022544
Data do Acordão: 01/12/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 5148/86
Data: 09/26/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em caso de integração mantem-se o horario de trabalho dos trabalhadores da empresa integrados, ainda que diferentes do dos restantes trabalhadores, por força do disposto no artigo 37 da lei do contrato de trabalho.
II - Determinada regalia dada em especie aos trabalhadores, com caracter certo e com continuidade, apresenta-se como uma verdadeira componente da retribuição, devendo ser considerada como contrapartida do trabalho e não como uma mera liberdade.