Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
047551
Nº Convencional: JSTJ00030548
Relator: ARAUJO DOS ANJOS
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
BURLA
PRESSUPOSTOS
RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL
Nº do Documento: SJ199505040475513
Data do Acordão: 05/04/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O princípio "in dubio pro reo" apenas se aplica em sede de apuramento da matéria de facto, pelo que escapa à competência do Supremo apreciar se houve ou não violação desse princípio pelo tribunal recorrido.
II - O crime de burla é um crime doloso, e o dolo consiste na intenção do agente em obter para si, ou para terceiro, um enriquecimento ilegítimo.
III - O autor do crime de burla é civilmente responsável pelos prejuízos que com o delito causa, nos termos do artigo 483 do CCIV66.