Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00030548 | ||
| Relator: | ARAUJO DOS ANJOS | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA BURLA PRESSUPOSTOS RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199505040475513 | ||
| Data do Acordão: | 05/04/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CRIM - TEORIA GERAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O princípio "in dubio pro reo" apenas se aplica em sede de apuramento da matéria de facto, pelo que escapa à competência do Supremo apreciar se houve ou não violação desse princípio pelo tribunal recorrido. II - O crime de burla é um crime doloso, e o dolo consiste na intenção do agente em obter para si, ou para terceiro, um enriquecimento ilegítimo. III - O autor do crime de burla é civilmente responsável pelos prejuízos que com o delito causa, nos termos do artigo 483 do CCIV66. | ||