Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029153 | ||
| Relator: | CARDONA FERREIRA | ||
| Descritores: | COMPROPRIEDADE DIREITO DE PREFERÊNCIA RECURSO ALEGAÇÕES ESCRITAS ÓNUS DA ALEGAÇÃO ÓNUS DA PROVA DESERÇÃO DE RECURSO CONCLUSÕES CAUSA DE PEDIR AMPLIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199602060878221 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 107/93 | ||
| Data: | 10/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - As conclusões das alegações, nos termos do artigo 690 do Código de Processo Civil, devem ser simples afirmações sintéticas, consonantes com as questões desenvolvidas nas alegações e não renovada e complexa alegação. II - Se o Tribunal rejeitou a ampliação da causa de pedir essa decisão só poderia ser modificada através do julgamento de agravo incidente sobre essa decisão ou de reparação, sendo certo que, para esta, era condição "sine qua non" a apresentação de alegações. III - Inexistindo tais alegações e sobrevindo decisão judicial, não impugnada de deserção daquele agravo, fixou-se a rejeição da ampliação da causa de pedir. IV - Baseada uma acção de preferência em alegada compropriedade, seria pressuposto indispensável de procedência, além do mais, a evidência da factualidade justificativa dessa alegada compropriedade, cujo ónus da prova impendia sobre o autor. | ||