Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025808 | ||
| Relator: | BARBOSA DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DE COGNIÇÃO MATÉRIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198910110402043 | ||
| Data do Acordão: | 10/11/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça abrange apenas a matéria de direito, pelo que lhe compete acatar a matéria de facto fixada pelo tribunal recorrido, aplicando definitivamente o regime jurídico que julgue mais adequado - artigo 666 do Código de Processo Penal, e 29 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, e 729 n. 1 do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 1 parágrafo único do Código de Processo Penal. | ||