Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040204
Nº Convencional: JSTJ00025808
Relator: BARBOSA DE ALMEIDA
Descritores: SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
PODERES DE COGNIÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198910110402043
Data do Acordão: 10/11/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os poderes de cognição do Supremo Tribunal de Justiça abrange apenas a matéria de direito, pelo que lhe compete acatar a matéria de facto fixada pelo tribunal recorrido, aplicando definitivamente o regime jurídico que julgue mais adequado - artigo
666 do Código de Processo Penal, e 29 da Lei 38/87, de 23 de Dezembro, e 729 n. 1 do Código de Processo Civil, aplicável por força do artigo 1 parágrafo único do Código de Processo Penal.