Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00021311 | ||
| Relator: | SA GOMES | ||
| Descritores: | MATÉRIA DE FACTO INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198203040698572 | ||
| Data do Acordão: | 03/04/1982 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova - n. 2 do artigo 722, do Código de Processo Civil. II - Se a legitimidade do Ministério Público para intentar uma acção de investigação de paternidade já foi definitivamente reconhecida; seria ilegal voltar a pô-la em discussão no recurso de revista. | ||