Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
069857
Nº Convencional: JSTJ00021311
Relator: SA GOMES
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
ERRO NA APRECIAÇÃO DAS PROVAS
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ198203040698572
Data do Acordão: 03/04/1982
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O erro na apreciação das provas e na fixação dos factos materiais da causa não pode ser objecto de recurso de revista, salvo havendo ofensa duma disposição expressa da lei que exija certa espécie de prova para a existência do facto ou que fixe a força de determinado meio de prova - n. 2 do artigo 722, do Código de Processo Civil.
II - Se a legitimidade do Ministério Público para intentar uma acção de investigação de paternidade já foi definitivamente reconhecida; seria ilegal voltar a pô-la em discussão no recurso de revista.