Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B868
Nº Convencional: JSTJ00032029
Relator: PEREIRA DA GRAÇA
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
PREFERÊNCIA
ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199704170008682
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1573
Data: 07/11/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A renúncia ao direito de preferência, no Código vigente, é válida independentemente de qualquer forma especial.
II - São elementos essenciais os elementos objectivos capazes de influír na formação da vontade de preferir, incluíndo, além de outros, no caso de arrendamento comercial, o conhecimento de quem vai ser o futuro senhorio.
III - No caso de o obrigado pretender vender a coisa conjuntamente com outra ou outras, deve produzir a prova de a separação provocar apreciável prejuízo.