Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032029 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA PREFERÊNCIA ELEMENTOS ESSENCIAIS DO NEGÓCIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199704170008682 | ||
| Data do Acordão: | 04/17/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1573 | ||
| Data: | 07/11/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A renúncia ao direito de preferência, no Código vigente, é válida independentemente de qualquer forma especial. II - São elementos essenciais os elementos objectivos capazes de influír na formação da vontade de preferir, incluíndo, além de outros, no caso de arrendamento comercial, o conhecimento de quem vai ser o futuro senhorio. III - No caso de o obrigado pretender vender a coisa conjuntamente com outra ou outras, deve produzir a prova de a separação provocar apreciável prejuízo. | ||