Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084130
Nº Convencional: JSTJ00021183
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: DOAÇÃO
NULIDADE DO CONTRATO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: SJ199312020841301
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6289/92
Data: 12/15/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Dizendo-se os demandantes credores das Rés por benfeitorias efectuadas na casa que pela Ré, sua mãe e sogra respectivamente, lhes foi entregue a título de comodato, são eles parte legítima na acção em que pedem se declare a nulidade da acção feita pela mesma
Ré à co-Ré Junta de Freguesia, face ao estatuido no artigo 605 n. 1 do Código Civil de 66.