Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075095
Nº Convencional: JSTJ00011328
Relator: PINHEIRO FARINHA
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
EXECUÇÃO
DOCUMENTO
INCUMPRIMENTO
OBRIGAÇÃO
ONUS DA PROVA
FACTO EXTINTIVO
FACTO MODIFICATIVO
Nº do Documento: SJ198711050750952
Data do Acordão: 11/05/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - E descabida a invocação de violação do artigo 405, n. 1, do Codigo Civil se na decisão da Relação se não diz aplicavel aos encargos a execução em causa o disposto no artigo 364 do mesmo diploma.
II - E fundamento para embargos a execução qualquer facto extintivo ou modificativo da obrigação, desde que seja posterior ao encerramento da discussão no processo de declaração e se prove por documento.
III - Importa, porem, atentar no conteudo do documento que se diz ter modificado a obrigação, modificação essa feita sob condição do cumprimento pelos devedores de compromissos em protocolo assumidos.
IV - No caso de incumprimento de tais compromissos, a obrigação mantem-se na forma e no conteudo, podendo executar-se a sentença.
V - Incide sobre os embargantes o onus de provar o cumprimento daquilo a que se tinham obrigado pelo protocolo.