Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003861
Nº Convencional: JSTJ00023921
Relator: DIAS SIMÃO
Descritores: RECURSO
AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA
ALEGAÇÕES
REQUERIMENTO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
RECURSO DE APELAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ÓNUS DA ALEGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199404130038614
Data do Acordão: 04/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 12/93
Data: 05/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Do acórdão da Relação proferido sobre recurso de apelação, mas que não se ocupa do mérito da causa, recorre-se de agravo e não de revista.
II - Segundo dispõe o n. 1 do artigo 75 do Código de Processo do Trabalho, o prazo para a interposição de recurso de agravo é de oito dias.
III - Estatui o n. 1 do artigo 76 do mesmo Código, que o requerimento de interposição de recurso deverá conter a alegação do recorrente.
IV - Aqueles preceitos são aplicáveis ao recurso de agravo interposto na 2. instância.
V - Não havendo a recorrente apresentado a sua alegação com o requerimento de interposição do recurso ou dentro do prazo fixado para a sua interposição, tem de concluir-se que a alegação oferecida no Supremo Tribunal de Justiça foi extemporânea, ou seja, numa altura em que já não podia cumprir validamente o ónus de alegar.