Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023921 | ||
| Relator: | DIAS SIMÃO | ||
| Descritores: | RECURSO AGRAVO NA SEGUNDA INSTÂNCIA ALEGAÇÕES REQUERIMENTO PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO RECURSO DE APELAÇÃO RECURSO DE REVISTA SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ÓNUS DA ALEGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404130038614 | ||
| Data do Acordão: | 04/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 12/93 | ||
| Data: | 05/24/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do acórdão da Relação proferido sobre recurso de apelação, mas que não se ocupa do mérito da causa, recorre-se de agravo e não de revista. II - Segundo dispõe o n. 1 do artigo 75 do Código de Processo do Trabalho, o prazo para a interposição de recurso de agravo é de oito dias. III - Estatui o n. 1 do artigo 76 do mesmo Código, que o requerimento de interposição de recurso deverá conter a alegação do recorrente. IV - Aqueles preceitos são aplicáveis ao recurso de agravo interposto na 2. instância. V - Não havendo a recorrente apresentado a sua alegação com o requerimento de interposição do recurso ou dentro do prazo fixado para a sua interposição, tem de concluir-se que a alegação oferecida no Supremo Tribunal de Justiça foi extemporânea, ou seja, numa altura em que já não podia cumprir validamente o ónus de alegar. | ||