Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033154 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO SENTENÇA PENAL TRÂNSITO EM JULGADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199702050489563 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/1997 | ||
| Votação: | UANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Tendo todos os arguidos sido condenados pelo crime de associação criminosa e alguns deles recorrido para o TC para alegação de inconstitucionalidades várias em sede de produção da prova em julgamento, uma vez que a sua eventual procedência se repercutirá ao nível dos demais interessados, cria-se assim um circunstancionalismo legalmente extensivo a todos os demais intervenientes no processo, pelo que não é de deferir o pedido formulado por um dos arguidos não recorrentes, para que, quanto a si, seja declarado o trânsito em julgado da decisão. | ||