Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048956
Nº Convencional: JSTJ00033154
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
SENTENÇA PENAL
TRÂNSITO EM JULGADO
Nº do Documento: SJ199702050489563
Data do Acordão: 02/05/1997
Votação: UANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Tendo todos os arguidos sido condenados pelo crime de associação criminosa e alguns deles recorrido para o TC para alegação de inconstitucionalidades várias em sede de produção da prova em julgamento, uma vez que a sua eventual procedência se repercutirá ao nível dos demais interessados, cria-se assim um circunstancionalismo legalmente extensivo a todos os demais intervenientes no processo, pelo que não é de deferir o pedido formulado por um dos arguidos não recorrentes, para que, quanto a si, seja declarado o trânsito em julgado da decisão.