Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084114
Nº Convencional: JSTJ00021195
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ199312020841142
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 554/92
Data: 01/26/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não conhece em princípio de questões de facto, competindo-lhe acatar a decisão da 2 instância nessa matéria.
II - Assim, se a Relação não fixar explicitamente a matéria de facto deverá o Supremo Tribunal de Justiça anular o acórdão recorrido e ordenar a baixa do processo à Relação, a fim de aí ser proferida nova decisão, depois de fixada aquela matéria.