Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00021195 | ||
| Relator: | MARIO CANCELA | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA RECURSO DE REVISTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199312020841142 | ||
| Data do Acordão: | 12/02/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 554/92 | ||
| Data: | 01/26/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça, como tribunal de revista, não conhece em princípio de questões de facto, competindo-lhe acatar a decisão da 2 instância nessa matéria. II - Assim, se a Relação não fixar explicitamente a matéria de facto deverá o Supremo Tribunal de Justiça anular o acórdão recorrido e ordenar a baixa do processo à Relação, a fim de aí ser proferida nova decisão, depois de fixada aquela matéria. | ||