Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038720
Nº Convencional: JSTJ00024995
Relator: MANSO PRETO
Descritores: PERDÃO
CONCURSO DE INFRACÇÕES
REINCIDÊNCIA APLICAÇÃO DA LEI PENAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198701210387203
Data do Acordão: 01/21/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Se, um concurso real de infracções, o réu só em relação a alguma ou algumas delas for especificamente reincidente, nem por isso ficará privado, quanto às outras, do perdão que lhe caiba face à Lei 3/81, de 13 de Março.
II - Segundo o artigo 7 da Lei 17/82, só há perdão sob condição resolutiva se o beneficiário não praticar infracção dolosa nos 3 anos subsequentes à data da entrada em vigor daquela lei.