Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
036617
Nº Convencional: JSTJ00003271
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: FOGO POSTO
TENTATIVA
PODERES DE COGNIÇÃO
Nº do Documento: SJ198205190366171
Data do Acordão: 05/19/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N317 ANO1982 PAG108
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Lançado fogo ao mato de uma bouça, se o mesmo não atingiu o arvoredo ali existente porque surgiram pessoas que logo o apagaram, verifica-se um crime frustado e não um crime consumado de fogo posto.
II - Apenas na hipotese de ter havido recurso da decisão do juri sobre materia de facto ( artigo
518 do Codigo de Processo Penal ) pode o Supremo anular oficiosamente essa decisão por reputar deficientes, obscuras ou contraditorias as respostas aos quesitos ou por considerar indispensavel a formulação de outros.