Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S097
Nº Convencional: JSTJ00038838
Relator: JOSÉ MESQUITA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
SUBORDINAÇÃO JURÍDICA
INDÍCIOS
Nº do Documento: SJ199911180000974
Data do Acordão: 11/18/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 616/97
Data: 10/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1152 ARTIGO 1154.
LCT69 ARTIGO 1
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO STJ DE 1991/03/06 IN BMJ N405 PAG324.
Sumário : A existência de um contrato de trabalho exige a subordinação jurídica, a qual pode deduzir-se pela existência de indícios.
São indícios daquela subordinação, o local e horário de trabalho fixado pela entidade patronal, a propriedade dos instrumentos de trabalho, a retribuição em função do tempo de actividade, exercício da actividade sem existência de pessoa dependente do trabalhador.
O trabalho pode ser prestado nas instalações da entidade patronal ou em local por esta determinado.
Verificando-se estes elementos tem de se considerar existente um contrato de trabalho.
Decisão Texto Integral: