Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042356
Nº Convencional: JSTJ00016454
Relator: SA NOGUEIRA
Descritores: INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
JUROS DE MORA
RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO
Nº do Documento: SJ199210070423563
Data do Acordão: 10/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N420 ANO1992 PAG197
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 880/90
Data: 05/15/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O tempo de doença, como consequência de uma agressão corporal, é o tempo durante o qual se verificam sintomas mórbidos, de alteração do estado de saúde do ofendido, em resultado de uma ofensa na sua integridade física.
II - Não são devidos juros moratórios sobre a importância que se fixe a título de indemnização por danos não patrimoniais, mesmo que derivados de prática de acto ilícito.