Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00016454 | ||
| Relator: | SA NOGUEIRA | ||
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS JUROS DE MORA RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO | ||
| Nº do Documento: | SJ199210070423563 | ||
| Data do Acordão: | 10/07/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N420 ANO1992 PAG197 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 880/90 | ||
| Data: | 05/15/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O tempo de doença, como consequência de uma agressão corporal, é o tempo durante o qual se verificam sintomas mórbidos, de alteração do estado de saúde do ofendido, em resultado de uma ofensa na sua integridade física. II - Não são devidos juros moratórios sobre a importância que se fixe a título de indemnização por danos não patrimoniais, mesmo que derivados de prática de acto ilícito. | ||