Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048357
Nº Convencional: JSTJ00029184
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: REJEIÇÃO DE RECURSO
MANIFESTA IMPROCEDÊNCIA
CONTRADIÇÃO INSANÁVEL DA FUNDAMENTAÇÃO
MOTIVAÇÃO
RECURSO
Nº do Documento: SJ199511020483573
Data do Acordão: 11/02/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 30/95
Data: 03/22/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso será rejeitado se, versando matéria de direito, as conclusões não indicarem as normas jurídicas violadas; o sentido em que, no entendimento do recorrente, o tribunal recorrido interpretou cada norma ou com que a aplicou e o sentido em que ela devia ter sido interpretada ou com que devia ter sido aplicada e, em caso de erro na determinação da norma aplicável, a norma jurídica que, no entendimento do recorrente, deve ser aplicada.
II - O recurso será rejeitado sempre que faltar a motivação ou for manifesta a improcedência daquele.
III - Quer a contradição insanável da fundamentação quer o erro notório na apreciação da prova (artigo 410, n. 2, alíneas b) e c)) só são relevantes quando resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum.