Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00032894 | ||
| Relator: | MARIANO PEREIRA | ||
| Descritores: | RECURSO PENAL REJEIÇÃO DE RECURSO APRECIAÇÃO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199705140002543 | ||
| Data do Acordão: | 05/14/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 180/96 | ||
| Data: | 12/10/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO. | ||
| Indicações Eventuais: | GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROC PENAL. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É de rejeitar o recurso quando: a) haja fala de motivação; b) as conclusões da motivação não indiquem os elementos referidos no n. 2 do artigo 412 do CPP; c) for manifesta a improcedência do recurso, que tem a ver com razões processuais ou de mérito, dado o princípio da economia processual. II - As excepções ao princípio da livre apreciação da prova inserto no artigo 127 do CPP integram-se no princípio da prova legal ou tarifada, como seja o valor probatório dos documentos autênticos ou autenticados, à prova pericial, à prova por confissão integral (artigos 169, 84, 163 e 344 do citado Código). | ||