Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P254
Nº Convencional: JSTJ00032894
Relator: MARIANO PEREIRA
Descritores: RECURSO PENAL
REJEIÇÃO DE RECURSO
APRECIAÇÃO DA PROVA
Nº do Documento: SJ199705140002543
Data do Acordão: 05/14/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recurso: 180/96
Data: 12/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Indicações Eventuais: GERMANO MARQUES DA SILVA IN CURSO DE PROC PENAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É de rejeitar o recurso quando: a) haja fala de motivação; b) as conclusões da motivação não indiquem os elementos referidos no n. 2 do artigo 412 do CPP; c) for manifesta a improcedência do recurso, que tem a ver com razões processuais ou de mérito, dado o princípio da economia processual.
II - As excepções ao princípio da livre apreciação da prova inserto no artigo 127 do CPP integram-se no princípio da prova legal ou tarifada, como seja o valor probatório dos documentos autênticos ou autenticados, à prova pericial, à prova por confissão integral (artigos 169,
84, 163 e 344 do citado Código).