Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B891
Nº Convencional: JSTJ00034595
Relator: MATOS NAMORA
Descritores: SUSPENSÃO DE DELIBERAÇÃO SOCIAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ199810220008912
Data do Acordão: 10/22/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1007
Data: 07/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A deliberação, não impugnada, de extinção do vínculo associativo que ligava o autor à ré inutiliza - supervenientemente - a lide em que aquele pedia a declaração de nulidade da deliberação que o suspendeu, de nada importando a alegação de o autor poder pedir a sua readmissão de sócio já que a pretensão não tem de necessariamente ser atendida.