Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00039739 | ||
| Relator: | SOUSA LAMAS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA DEVER DE LEALDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ200001200000934 | ||
| Data do Acordão: | 01/20/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 430/98 | ||
| Data: | 10/12/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | LCCT89 ARTIGO 9 N1. | ||
| Sumário : | A discordância de um trabalhador relativamente à sua obrigação de entregar à sua entidade empregadora os subsídios de doença que ele recebeu da Segurança Social nos meses que mediaram entre o seu despedimento e o fim de uma acção judicial em que ele impugnou esse despedimento, acção que terminou por terem sido amnistiados os factos ilícitos atribuídos ao trabalhador na nota de culpa, não caracteriza deslealdade dele para com o empregador, motivadora de perda de confiança nele por parte do empregador e justificativa do despedimento desse trabalhador. | ||
| Decisão Texto Integral: |