Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99S093
Nº Convencional: JSTJ00039739
Relator: SOUSA LAMAS
Descritores: DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
DEVER DE LEALDADE
Nº do Documento: SJ200001200000934
Data do Acordão: 01/20/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 430/98
Data: 10/12/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: LCCT89 ARTIGO 9 N1.
Sumário : A discordância de um trabalhador relativamente à sua obrigação de entregar à sua entidade empregadora os subsídios de doença que ele recebeu da Segurança Social nos meses que mediaram entre o seu despedimento e o fim de uma acção judicial em que ele impugnou esse despedimento, acção que terminou por terem sido amnistiados os factos ilícitos atribuídos ao trabalhador na nota de culpa, não caracteriza deslealdade dele para com o empregador, motivadora de perda de confiança nele por parte do empregador e justificativa do despedimento desse trabalhador.
Decisão Texto Integral: