Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
043038
Nº Convencional: JSTJ00017315
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
AGRAVANTES
VALOR CONSIDERAVELMENTE ELEVADO
Nº do Documento: SJ199212020430383
Data do Acordão: 12/02/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J AMARES
Processo no Tribunal Recurso: 186/90
Data: 11/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça, em via de recurso e como princípio, apenas reexamina matéria de direito, podendo, porém, pontualmente, emiscuir-se em questões de facto nos casos enunciados no artigo 410, n. 2 do Código de Processo Penal.
II - O pressuposto de ser "consideravelmente elevado" o valor das coisas desviadas para que o agente seja punido agravadamente nos termos do n. 2 do artigo 300 do Código Penal, é uma extrapolação a extrair dos factos apurados, portanto, uma conclusão jurídica e não um facto.