Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084243
Nº Convencional: JSTJ00020998
Relator: COSTA RAPOSO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
EXCESSO DE VELOCIDADE
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199311250842432
Data do Acordão: 11/25/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 346
Data: 01/18/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Constitui matéria de facto a determinação da culpa e a sua graduação quando se baseia na inobservância de deveres gerais de diligência; mas já constitui matéria de direito quando se fundamenta na violação de uma norma legal ou regulamentar.
II - Viola o disposto no artigo 7, n. 1, g), do Código da Estrada o condutor de uma motorizada que rodando a uma velocidade de 50 a 60 km/hora, perante o corpo de um animal imobilizado no leito da via, não consegue parar no espaço livre à sua frente, nem de, torneando o obstáculo, prosseguir a sua marcha, desiquilibrando-se e provocando a sua queda e a do passageiro que transportava.