Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020998 | ||
| Relator: | COSTA RAPOSO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO EXCESSO DE VELOCIDADE CULPA MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ199311250842432 | ||
| Data do Acordão: | 11/25/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 346 | ||
| Data: | 01/18/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui matéria de facto a determinação da culpa e a sua graduação quando se baseia na inobservância de deveres gerais de diligência; mas já constitui matéria de direito quando se fundamenta na violação de uma norma legal ou regulamentar. II - Viola o disposto no artigo 7, n. 1, g), do Código da Estrada o condutor de uma motorizada que rodando a uma velocidade de 50 a 60 km/hora, perante o corpo de um animal imobilizado no leito da via, não consegue parar no espaço livre à sua frente, nem de, torneando o obstáculo, prosseguir a sua marcha, desiquilibrando-se e provocando a sua queda e a do passageiro que transportava. | ||