Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00026536 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O TRIBUNAL PLENO | ||
| Nº do Documento: | SJ199502010796111 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Não tendo havido no acórdão recorrido e no acórdão fundamento expressa apreciação da mesma questão fundamental de direito, não existe entre eles oposição reveladora do conflito jurisprudencial que justifique a intervenção do tribunal pleno. | ||