Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038777
Nº Convencional: JSTJ00012321
Relator: VILLA NOVA
Descritores: ABUSO DE LIBERDADE DE IMPRENSA
INJURIA
DIREITO DE PERSONALIDADE
Nº do Documento: SJ198704010387773
Data do Acordão: 04/01/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND. DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : O direito de critica consagrado constitucionalmente deve ser exercido de modos correctos e dentro dos limites do necessario.