Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
067426
Nº Convencional: JSTJ00023194
Relator: OLIVEIRA CARVALHO
Descritores: FALÊNCIA
CONSTITUCIONALIDADE
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
OPOSIÇÃO
Nº do Documento: SJ197902200674261
Data do Acordão: 02/20/1979
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC CIV - PROC ESP / RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A circunstância de o requerido ter levantado o problema da constitucionalidade do Decreto-Lei 4/76, de 6 de Janeiro, tanto nos embargos que deduziu à sentença de falência como no recurso que dela interpôs não obsta a que o Supremo Tribunal de Justiça se ocupe da questão na revista interposta do acórdão da Relação que confirmou a sentença.
II - A cessação de pagamentos implica a falta de pagamento que, pela sua importância e condicionalismo próprio, revela a incapacidade económica do comerciante para solver os seus compromissos.
III - As disposições do artigo 3 do Decreto-Lei 4/76 não são inconstitucionais.