Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003802
Nº Convencional: JSTJ00027326
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: EMPRESA PÚBLICA
EXTINÇÃO
CRÉDITO LABORAL
RECLAMAÇÃO DE CRÉDITOS
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199410110038024
Data do Acordão: 10/11/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7743/92
Data: 02/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: R SILVA APLIC DIR JUR TRAB 1991 PAG254.
J MIRANDA MAN DIR COST 1991 VOLII PAG264.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Na liquidação de empresas públicas extintas, os credores laborais, cujos créditos não tenham sido reconhecidos pelos liquidatários e incluidos na relação ou não sejam graduados segundo a lei, podem recorrer aos tribunais comuns - cíveis - para fazer valer os seus direitos, sendo para tal incompetentes os tribunais do trabalho.