Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070449
Nº Convencional: JSTJ00002580
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
NULIDADES DE SENTENÇA
ONUS DE AFIRMAÇÃO
ONUS DE PROVA
RECURSO
COMERCIO MARITIMO
NAVIO
CAPITÃO DE NAVIO
RESPONSABILIDADE CIVIL
ARMADOR
FRETAMENTO DE NAVIO
Nº do Documento: SJ198302010704491
Data do Acordão: 02/01/1983
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N324 ANO1983 PAG593
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TRANSP MAR.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Legislação Estrangeira: CCOM RFA ART482.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer da questão da nulidade da sentença, se ela não foi suscitada perante a Relação.
II - A oposição entre a resposta a determinado quesito e os seus funcionamentos não e susceptivel de engendrar nulidade da sentença.
III - O proprietario de um navio so e responsavel pelas obrigações contraidas pelo capitão, relativas ao navio e sua expedição (artigo 492, n. 2, do Codigo Comercial), se for, ao mesmo tempo, o armador.
IV - Por isso, numa acção destinada a exigir tal responsabilidade, se o navio tiver sido fretado, importa saber quem o equipou - se o proprietario, se o afretador
-, impendendo sobre o autor o correspondente onus de afirmação e prova.
V - Não pode conhecer-se da materia nova alegação em recurso e não articulada pelas partes.