Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002580 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA NULIDADES DE SENTENÇA ONUS DE AFIRMAÇÃO ONUS DE PROVA RECURSO COMERCIO MARITIMO NAVIO CAPITÃO DE NAVIO RESPONSABILIDADE CIVIL ARMADOR FRETAMENTO DE NAVIO | ||
| Nº do Documento: | SJ198302010704491 | ||
| Data do Acordão: | 02/01/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N324 ANO1983 PAG593 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TRANSP MAR. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Legislação Estrangeira: | CCOM RFA ART482. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O Supremo Tribunal de Justiça não pode conhecer da questão da nulidade da sentença, se ela não foi suscitada perante a Relação. II - A oposição entre a resposta a determinado quesito e os seus funcionamentos não e susceptivel de engendrar nulidade da sentença. III - O proprietario de um navio so e responsavel pelas obrigações contraidas pelo capitão, relativas ao navio e sua expedição (artigo 492, n. 2, do Codigo Comercial), se for, ao mesmo tempo, o armador. IV - Por isso, numa acção destinada a exigir tal responsabilidade, se o navio tiver sido fretado, importa saber quem o equipou - se o proprietario, se o afretador -, impendendo sobre o autor o correspondente onus de afirmação e prova. V - Não pode conhecer-se da materia nova alegação em recurso e não articulada pelas partes. | ||