Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081606
Nº Convencional: JSTJ00013320
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
SEPARAÇÃO DE FACTO
ABANDONO DO LAR
VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES
Nº do Documento: SJ199201280816061
Data do Acordão: 01/28/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4114/90
Data: 03/19/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Provando-se que um dos cônjuges deixou definitivamente o lar conjugal há uns vinte anos, indo viver maritalmente com outra mulher, e não mais ali voltando,
é forçoso concluir pela cessação da comunhão de vida e pelo claro propósito de a não restabelecer, configurando-se assim o fundamento do divórcio previsto na alínea a) do artigo 1781 do Código Civil.