Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013320 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO SEPARAÇÃO DE FACTO ABANDONO DO LAR VIDA EM COMUM DOS CÔNJUGES | ||
| Nº do Documento: | SJ199201280816061 | ||
| Data do Acordão: | 01/28/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4114/90 | ||
| Data: | 03/19/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Provando-se que um dos cônjuges deixou definitivamente o lar conjugal há uns vinte anos, indo viver maritalmente com outra mulher, e não mais ali voltando, é forçoso concluir pela cessação da comunhão de vida e pelo claro propósito de a não restabelecer, configurando-se assim o fundamento do divórcio previsto na alínea a) do artigo 1781 do Código Civil. | ||