Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087570
Nº Convencional: JSTJ00028552
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CHEQUE
ENDOSSO
IRREGULARIDADE
RESPONSABILIDADE
INTERVENÇÃO PRINCIPAL
SOLIDARIEDADE
Nº do Documento: SJ199511220875701
Data do Acordão: 11/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 954/94
Data: 02/09/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Compete ao banco sacado o ónus de verificar a sequência e regularidade dos endossos constantes de um cheque, antes de proceder ao seu efectivo pagamento sem que por qualquer irregularidade possa ser responsabilizado o banco que se limita a creditar numa conta existente num seu balcão a quantia nele inscrita recebida do banco sacado.
II - Não resultando da relação material controvertida nem dos factos em que se alicerça a existência de responsabilidade solidária entre o réu e aquele cuja intervenção principal requereu não pode esta ser admitida.