Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028552 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CHEQUE ENDOSSO IRREGULARIDADE RESPONSABILIDADE INTERVENÇÃO PRINCIPAL SOLIDARIEDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199511220875701 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 954/94 | ||
| Data: | 02/09/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Compete ao banco sacado o ónus de verificar a sequência e regularidade dos endossos constantes de um cheque, antes de proceder ao seu efectivo pagamento sem que por qualquer irregularidade possa ser responsabilizado o banco que se limita a creditar numa conta existente num seu balcão a quantia nele inscrita recebida do banco sacado. II - Não resultando da relação material controvertida nem dos factos em que se alicerça a existência de responsabilidade solidária entre o réu e aquele cuja intervenção principal requereu não pode esta ser admitida. | ||