Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A689
Nº Convencional: JSTJ00038497
Relator: LOPES PINTO
Descritores: AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
PRESUNÇÃO DE CULPA
CONFISSÃO
Nº do Documento: SJ199910190006891
Data do Acordão: 10/19/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 1568/98
Data: 01/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 352 ARTIGO 366 ARTIGO 493 N2.
CPC95 ARTIGO 729 N3.
Sumário : I - Atento o princípio da indivisibilidade da confissão expresso no artigo 360. do C.C., o facto desfavorável à parte, e que favorece a outra, tinha de ser quesitado no quadro do artigo 352 daquele diploma substantivo.
II - Não há que ordenar a ampliação da decisão de facto, se existe base suficiente para a decisão de direito.
III - Inexiste nulidade do Acórdão, por decidir com base, em simples ou mera presunção, e se verificar que tal decisão, nada mais traduz que o raciocínio sobre a prova em termos do entrosamento com o direito tido por aplicável.
IV - Porque não se empregaram todas as providências exigidas com o fim de prevenir os danos, não se encontra ilidida a presunção de culpa do empregador de alguém que ao serviço daquele desenvolvia uma actividade que, pelas características da máquina que utilizava se deve considerar como perigosa, no âmbito do artigo 493, n. 2, do C.C..
V - Porém, tal apreciação sobre este pressuposto da responsabilidade civil por factos ilícitos, não se deve considerar esgotada pela conclusão de não se ter conseguido ilidir tal presunção, e se existir a concorrência de culpas.
Decisão Texto Integral: