Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PIRES SALPICO | ||
| Descritores: | ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ACORDÃO DA RELAÇÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONTRA-ORDENAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ200702210043493 | ||
| Data do Acordão: | 02/21/2007 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | RECURSO PENAL | ||
| Decisão: | REJEITADO O RECURSO | ||
| Sumário : | I - O art. 73.º do RGCC somente prevê a possibilidade de recurso, para a Relação, nas hipóteses nele consignadas, o qual deve conjugar-se com o disposto no art. 91.º do mesmo diploma. II - Nem no referido art. 75.º, nem em qualquer outra disposição legal, está prevista a possibilidade de recurso para o STJ de uma decisão da Relação que rejeitou, por manifesta improcedência, o recurso do embargante de uma decisão que julgou improcedentes os embargos de executado, em execução por coima instaurada pelo MP. | ||
| Decisão Texto Integral: |