Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
06P4349
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PIRES SALPICO
Descritores: ADMISSIBILIDADE DE RECURSO
ACORDÃO DA RELAÇÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONTRA-ORDENAÇÃO
Nº do Documento: SJ200702210043493
Data do Acordão: 02/21/2007
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: RECURSO PENAL
Decisão: REJEITADO O RECURSO
Sumário : I - O art. 73.º do RGCC somente prevê a possibilidade de recurso, para a Relação, nas hipóteses nele consignadas, o qual deve conjugar-se com o disposto no art. 91.º do mesmo diploma.
II - Nem no referido art. 75.º, nem em qualquer outra disposição legal, está prevista a possibilidade de recurso para o STJ de uma decisão da Relação que rejeitou, por manifesta improcedência, o recurso do embargante de uma decisão que julgou improcedentes os embargos de executado, em execução por coima instaurada pelo MP.
Decisão Texto Integral: