Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040484
Nº Convencional: JSTJ00000152
Relator: MANSO PRETO
Descritores: RECURSO
PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FALTA DE PAGAMENTO DA MULTA
Nº do Documento: SJ199001160404843
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 23015
Data: 05/24/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Interposto recurso penal fora de prazo, mas num dos tres dias uteis seguintes, e tendo o recorrente pago apenas o respectivo imposto de justiça, mas não a multa devida, apesar de notificado para o fazer, deve o recurso ser declarado de nenhum efeito, nos termos do n. 6 do artigo 145 do Codigo de Processo Civil, subsidiariamente aplicavel.