Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014899 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CAUSA DE PEDIR NULIDADE DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198504240724041 | ||
| Data do Acordão: | 04/24/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na acção de investigação de paternidade, a invocação de fundamento baseado em presunção de paternidade não exclue o da filiação biológica. II - Pelo contrário, nunca fundamento baseado em presunção seria decisivo sem que nele se integrasse a filiação biológica, dada a natureza complexa da causa de pedir. III - Não pode considerar-se a verificação de nulidade de acórdão, ou de sentença, ao considerarem a existência de filiação biológica, na medida em que, para além de ter sido invocado este fundamento, a pretensa nulidade não foi arguida em recurso de apelação. | ||