Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072404
Nº Convencional: JSTJ00014899
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
CAUSA DE PEDIR
NULIDADE DA DECISÃO
Nº do Documento: SJ198504240724041
Data do Acordão: 04/24/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na acção de investigação de paternidade, a invocação de fundamento baseado em presunção de paternidade não exclue o da filiação biológica.
II - Pelo contrário, nunca fundamento baseado em presunção seria decisivo sem que nele se integrasse a filiação biológica, dada a natureza complexa da causa de pedir.
III - Não pode considerar-se a verificação de nulidade de acórdão, ou de sentença, ao considerarem a existência de filiação biológica, na medida em que, para além de ter sido invocado este fundamento, a pretensa nulidade não foi arguida em recurso de apelação.