Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077393
Nº Convencional: JSTJ00000029
Relator: JOSE CALEJO
Descritores: VENDA DE COISA ALHEIA
CONTRATO-PROMESSA
Nº do Documento: SJ199001090773931
Data do Acordão: 01/09/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 149/88
Data: 09/22/1988
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : E licita a autuação do promitente vendedor da coisa alheia que, na data marcada para a escritura, se encontrava habilitado pelo proprietario a transmitir a propriedade para o promitente comprador.