Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ000 | ||
| Relator: | PEREIRA DA SILVA | ||
| Descritores: | ÂMBITO DO RECURSO DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ200810090027942 | ||
| Data do Acordão: | 10/09/2008 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO | ||
| Sumário : | I - O Tribunal de recurso, afora as de conhecimento oficioso, não pode conhecer de questões que o recorrente não tenha levado às conclusões, mesmo que, no corpo alegatório, as tenha abordado. II - O artº 508º do CPC não se reporta aos recursos, sim à fase posterior aos articulados. Aos recursos aplica-se o artº 690º nº 4 que tão só se refere às especificações, relativas a matéria de direito, consignadas no seu nº 2, não abragendo,consequentemente, as elencadas no artº 690º - A de tal compêndio normativo. | ||
| Decisão Texto Integral: |