Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
08B2794
Nº Convencional: JSTJ000
Relator: PEREIRA DA SILVA
Descritores: ÂMBITO DO RECURSO
DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO
Nº do Documento: SJ200810090027942
Data do Acordão: 10/09/2008
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO
Decisão: NEGADO PROVIMENTO
Sumário :
I - O Tribunal de recurso, afora as de conhecimento oficioso, não pode conhecer de questões que o recorrente não tenha levado às conclusões, mesmo que, no corpo alegatório, as tenha abordado.
II - O artº 508º do CPC não se reporta aos recursos, sim à fase posterior aos articulados.
Aos recursos aplica-se o artº 690º nº 4 que tão só se refere às especificações, relativas a matéria de direito, consignadas no seu nº 2, não abragendo,consequentemente, as elencadas no artº 690º - A de tal compêndio normativo.
Decisão Texto Integral: