Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B045
Nº Convencional: JSTJ00032281
Relator: COSTA SOARES
Descritores: DESCONTO BANCÁRIO
DESPESAS
LETRA
ACEITANTE
RESPONSABILIDADE
ILAÇÕES
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
RECURSO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ199707100000452
Data do Acordão: 07/10/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1324/95
Data: 09/26/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os embargos do "desconto" salvo convenção em contrário, impendem sobre o aceitante-sacado.
II - A ilação de factos a partir dos factos provados e num desenvolvimento lógico dos mesmos é inferência que, por constituir matéria de facto, é da competência exclusiva das instâncias.
III - Os recursos destinam-se a reapreciar questões já resolvidas nos tribunais "a quo" e não a decidir questões novas.