Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070408
Nº Convencional: JSTJ00002667
Relator: JOAQUIM FIGUEIREDO
Descritores: RECURSO
VALOR DA CAUSA
ALÇADA
DIVORCIO
DIREITO AO ARRENDAMENTO
Nº do Documento: SJ198212070704081
Data do Acordão: 12/07/1982
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N322 ANO1983 PAG292
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: CIT PROF ALBERTO DOS REIS COD PROC CIV VIII PAG617.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O incidente que visa a transferencia do direito ao arrendamento para o conjuge do arrendatario, desde que tenha valor diverso do da causa a que reporta, o que se compreende, pois tem uma utilidade economica imediata, esta sujeito a regra das alçadas. Assim, não pode o Supremo conhecer do recurso pois o valor foi fixado em 55200 escudos, o que transitou.