Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005786 | ||
| Relator: | LUDOVICO DA COSTA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA INDEMNIZAÇÃO AO LESADO FORMA DE PROCESSO | ||
| Nº do Documento: | SJ197301260641121 | ||
| Data do Acordão: | 01/26/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N223 ANO1973 PAG216 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O acidente causado por animal que ocupe a via publica em razão de ser nela conduzido, de nela se encontrar parado ou de nela surgir por falta de vigilancia e enquadravel no artigo 56, n. 1, do Codigo da Estrada, correspondendo a respectiva acção de indemnização o processo do artigo 68 do mesmo Codigo. II - A colisão de um automovel, na via publica onde este circulava, com um poldro que na mesma surgiu inesperadamente, vindo de um campo marginal por o respectivo guardador, eguariço descuidado a quem o dono o confiara, não o ter colocado em condições de não se deslocar para a estrada e nesta produzir acidentes, e imputavel, a titulo de culpa, aquele guardador e ao dono do animal que assim deram causa a que o poldro se deslocasse na estrada fora das condições previstas no artigo 5, n. 3, do Codigo da Estrada. III - Relativamente ao mesmo acidente, e correcto fixar-se a indemnização de 100000 escudos atendendo a que o sinistrado sofreu lesões no olho esquerdo que determinaram 180 dias de impossibilidade para o trabalho, deformidade do orificio pupilar, deficiencia da visão, prejuizos materiais no montante de 64000 escudos, desvalorização profissional de 20% e danos morais resultantes do tratamento das lesões e da propria desvalorização fisica, sendo um dos responsaveis pobre e o outro, proprietario modesto. | ||