Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
064112
Nº Convencional: JSTJ00005786
Relator: LUDOVICO DA COSTA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
FORMA DE PROCESSO
Nº do Documento: SJ197301260641121
Data do Acordão: 01/26/1973
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N223 ANO1973 PAG216
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O acidente causado por animal que ocupe a via publica em razão de ser nela conduzido, de nela se encontrar parado ou de nela surgir por falta de vigilancia e enquadravel no artigo 56, n. 1, do Codigo da Estrada, correspondendo a respectiva acção de indemnização o processo do artigo 68 do mesmo Codigo.
II - A colisão de um automovel, na via publica onde este circulava, com um poldro que na mesma surgiu inesperadamente, vindo de um campo marginal por o respectivo guardador, eguariço descuidado a quem o dono o confiara, não o ter colocado em condições de não se deslocar para a estrada e nesta produzir acidentes, e imputavel, a titulo de culpa, aquele guardador e ao dono do animal que assim deram causa a que o poldro se deslocasse na estrada fora das condições previstas no artigo 5, n. 3, do Codigo da Estrada.
III - Relativamente ao mesmo acidente, e correcto fixar-se a indemnização de 100000 escudos atendendo a que o sinistrado sofreu lesões no olho esquerdo que determinaram
180 dias de impossibilidade para o trabalho, deformidade do orificio pupilar, deficiencia da visão, prejuizos materiais no montante de 64000 escudos, desvalorização profissional de 20% e danos morais resultantes do tratamento das lesões e da propria desvalorização fisica, sendo um dos responsaveis pobre e o outro, proprietario modesto.