Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083615
Nº Convencional: JSTJ00020784
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: MÁ FÉ
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199309230836152
Apenso: 1
Data do Acordão: 09/23/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 794/91
Data: 07/06/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Deve ser condenada como litigante de má fé a parte que deduz pretensão cuja falta de fundamento, face aos claros preceitos que regulam a matéria, não pode deixar de ignorar.