Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082050
Nº Convencional: JSTJ00018289
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: NOTIFICAÇÃO À PARTE
FALTA
ARGUIÇÃO
PRAZO
Nº do Documento: SJ199301140820502
Data do Acordão: 01/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: INCIDENTE.
Decisão: DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : A arguição da falta de notificação às partes para se pronunciarem sobre a excepção de caso julgado de que oficiosamente se conheceu, deve, de harmonia com o regime das nulidades secundárias, ser feita no prazo de 5 dias.