Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00018289 | ||
| Relator: | BALTAZAR COELHO | ||
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO À PARTE FALTA ARGUIÇÃO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | SJ199301140820502 | ||
| Data do Acordão: | 01/14/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | INCIDENTE. | ||
| Decisão: | DESATENDIDA A RECLAMAÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | A arguição da falta de notificação às partes para se pronunciarem sobre a excepção de caso julgado de que oficiosamente se conheceu, deve, de harmonia com o regime das nulidades secundárias, ser feita no prazo de 5 dias. | ||