Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020070 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ACTIVIDADE BANCÁRIA AGENTE MANDATO LEI APLICÁVEL CONTRATO DE AGÊNCIA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | SJ198407100718132 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No direito português, não vem regulamentada directamente a actividade dos "correspondentes" ou "agentes bancários", pelo que lhes é aplicável a regulamentação estabelecida no Código Comercial para o mandato ou os do Código Civil em casos omissos. II - Tendo o Governo dado ordens, transmitidas pelo Banco de Portugal aos diversos Bancos, para encerramento dos "correspondentes" ou "agentes bancários", não são aqueles responsáveis perante os correspondentes pelos prejuízos que tal encerramento lhes tenha causado. III - Isto porque os Bancos agiram justificadamente - artigo 245 do Código Comercial - face à ordem que lhes foi comunicada pelo Banco de Portugal, verdadeiro acto de autoridade pública, geralmente designado por "facto do príncipe". | ||