Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
071813
Nº Convencional: JSTJ00020070
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ACTIVIDADE BANCÁRIA
AGENTE
MANDATO
LEI APLICÁVEL
CONTRATO DE AGÊNCIA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: SJ198407100718132
Data do Acordão: 07/10/1984
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No direito português, não vem regulamentada directamente a actividade dos "correspondentes" ou "agentes bancários", pelo que lhes é aplicável a regulamentação estabelecida no Código Comercial para o mandato ou os do Código Civil em casos omissos.
II - Tendo o Governo dado ordens, transmitidas pelo Banco de Portugal aos diversos Bancos, para encerramento dos "correspondentes" ou "agentes bancários", não são aqueles responsáveis perante os correspondentes pelos prejuízos que tal encerramento lhes tenha causado.
III - Isto porque os Bancos agiram justificadamente - artigo 245 do Código Comercial - face à ordem que lhes foi comunicada pelo Banco de Portugal, verdadeiro acto de autoridade pública, geralmente designado por "facto do príncipe".