Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028732 | ||
| Relator: | TINOCO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA DIVÓRCIO LITIGIOSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198903020769532 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. NÃO AUTORIZADA A REVISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Desde que a sentença estrangeira revidenda decretou o divórcio litigioso entre portugueses apenas com fundamento em separação de facto por um período de três anos, tal sentença não pode obter a confirmação do Tribunal português, pois ofende o disposto na alínea a) do artigo 1781 do nosso Código Civil que, relativamente à separação de facto, exige o mínimo de seis anos consecutivos para poder ser fundamento de divórcio litigioso. | ||