Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076953
Nº Convencional: JSTJ00028732
Relator: TINOCO DE ALMEIDA
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
DIVÓRCIO LITIGIOSO
Nº do Documento: SJ198903020769532
Data do Acordão: 03/02/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA. NÃO AUTORIZADA A REVISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional:
Sumário : Desde que a sentença estrangeira revidenda decretou o divórcio litigioso entre portugueses apenas com fundamento em separação de facto por um período de três anos, tal sentença não pode obter a confirmação do Tribunal português, pois ofende o disposto na alínea a) do artigo 1781 do nosso Código Civil que, relativamente à separação de facto, exige o mínimo de seis anos consecutivos para poder ser fundamento de divórcio litigioso.