Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
065410
Nº Convencional: JSTJ00024180
Relator: GARCIA DA FONSECA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
CULPA EXCLUSIVA
Nº do Documento: SJ197503180654101
Data do Acordão: 03/18/1975
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : O condutor de um velocípede que seguia por um caminho carreteiro, oculto por um arbusto para quem circulasse na estrada em que desembocava, e que ao sair daquele para entrar neste não tomou todas as precauções para evitar a colisão com qualquer veículo que circulasse nessa estrada, entrando nela despreocupadamente, e se meteu a atravessar a metade da faixa de rodagem adjacente aquele caminho, cortando a trajectória de um veículo automóvel que por ela circulava e cujo condutor não teve possibilidade de parar a tempo para evitar a colisão e ainda se desviou para a esquerda, em manobra de emergência, para a tentar evitar, é responsável exclusivo no descrito acidente de viação.