Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024180 | ||
| Relator: | GARCIA DA FONSECA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO CULPA EXCLUSIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ197503180654101 | ||
| Data do Acordão: | 03/18/1975 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | O condutor de um velocípede que seguia por um caminho carreteiro, oculto por um arbusto para quem circulasse na estrada em que desembocava, e que ao sair daquele para entrar neste não tomou todas as precauções para evitar a colisão com qualquer veículo que circulasse nessa estrada, entrando nela despreocupadamente, e se meteu a atravessar a metade da faixa de rodagem adjacente aquele caminho, cortando a trajectória de um veículo automóvel que por ela circulava e cujo condutor não teve possibilidade de parar a tempo para evitar a colisão e ainda se desviou para a esquerda, em manobra de emergência, para a tentar evitar, é responsável exclusivo no descrito acidente de viação. | ||